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06. Ata Notarialenticação
Saiba Mais
Ata notarial é um instrumento público no qual a pedido de qualquer pessoa o tabelião ou seu preposto formaliza um documento narrando fielmente tudo aquilo que verifica com seus próprios sentidos sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão, servindo a mesma de prova pré-constituída para utilização nas esferas judicial, extrajudicial e administrativa, de modo que a verdade dos fatos ali constatados, só pode ser atacada por incidente de falsidade através de sentença transitada em julgado, desta forma a ata notarial pode servir como robusto documento público para a comprovação de fatos tangíveis e intangíveis.
A fé pública notarial impõe a presunção legal de veracidade, acautela direitos e previne litígios e suspeições.
Alguns fatos autenticáveis, que os advogados e cidadãos podem se utilizar:
Diálogo telefônico em sistema de viva-voz;
Troca de mensagem por whastsapp;
Comprovação da existência de conteúdos em páginas da internet.
Uso e disponibilização indevida de música (MP3);
Imagem fotográfica (foto)
Existência de mensagens eletrônicas (e-mails);
Existência e capacidade de uma pessoa natural (atestado de vida);
Declarativa;
Transmissão e exibição de programa televisivo;
Vacância ou abandono de imóvel alugado;
Existência de projeto sigiloso e atribuição de autoria (propriedade industrial);
Existência de documentários, filmes, propaganda, programas de computador e atribuição de autoria (propriedade
intelectual);
Cópia e transferência de dados entre disco rígido (HD) como geração de hash;
Devolução de chaves de imóvel alugado;
existência de arquivos eletrônicos;
Compra de produto em estabelecimento comercial, etc.
